
Na Sede da Freguesia, no exterior existe um posto (telefone público) colocado nos termos da lei vigor.
Agora já pode:
a) fazer as suas chamadas telefónicas locais, nacionais e internacionais;
b) fazer chamadas gratuitas para os vários sistemas de emergência, através do número único de emergência europeu «112» ou outros números de emergência e de socorro definidos no Plano Nacional de Numeração, sem a necessidade de moedas, cartões ou outros meios de pagamento;
c) aceder a um serviço completo de informações de listas, nos termos definidos na alínea c) do n.º1 do artigo 89.º da mesma Lei.